A Polícia Militar do RN confirmou por meio
de sua assessoria de imprensa, na sexta-feira (10) que deixou de divulgar nomes
e fotos de suspeitos e presos.
Até agora a Polícia Civil publicava a
identidade de suspeitos e divulgava fotos nos casos de pessoas presas ou
procuradas com mandado da Justiça. Mas uma possível mudança deve ser analisada
e obedecida.
As mudanças ocorrem após entrar em vigor
a lei de abuso de autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no
final de 2019.
Atos que passam a ser considerados crimes:
Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a
expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e
divulgar imagens de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.
Identificação: o policial não usar,
por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, ou mentir o nome.
Condução de detidos: manter, na
mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos
diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.
Domicílio: entrar em uma
casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização
judicial.
Mandado
de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à
noite, entre 21h e 5h.
Interrogatório: continuar
questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução
coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou
ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.
Prisão: determinar ou manter
prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.
Bloqueio de bens: o juiz decretar
a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a
dívida.
Investigação: dar início a
inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações
com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.
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