O seguimento opositor ao prefeito interino Nixon Baracho (DEM), sofreu na tarde deste sábado (9), a primeira
derrota judicial.
Isso porque o juiz Arthur Bernardo Maia do Nascimento, da Comarca de Pendências, julgou improcedente o pedido de impugnação feito pela chapa do candidato Renan Melo (PSD), a postulação da vice-prefeita Emília Patrícia (MDB).
Deferimento do registo...
Isso porque o juiz Arthur Bernardo Maia do Nascimento, da Comarca de Pendências, julgou improcedente o pedido de impugnação feito pela chapa do candidato Renan Melo (PSD), a postulação da vice-prefeita Emília Patrícia (MDB).
Deferimento do registo...
"Observa-se que mais uma vez a eleição
suplementar foi tratada como incapaz de gerar “novo mandato”, mas como
complementar ao mandato interrompido em decorrência de anulação das eleições.
Este juízo entende que não resta ferida na presente interpretação
constitucional, justamente porque a candidata impugnada, vindo a ser eleita,
exercerá o cargo de vice-prefeita em lapso temporal, inclusive, menor que 8
(oito) anos, correspondentes ao período de dois mandatos consecutivos"
disse o magistrado.
Ainda de acordo com a sentença do juiz, "Por
não restar configurada a inelegibilidade suscitada na presente ação e por outro
lado, preenchidas as condições legais para o registro pleiteado, DEFIRO, o
registro de candidatura de Emília Patrícia Batista de Sousa, para o cargo de vice-prefeita, nas eleições suplementares do município.
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