Da Agência Brasil
O abono salarial dos programas de
Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
do calendário 2019/2020 começa a ser pago nesta quinta-feira (17) para os
beneficiários nascidos em outubro e servidores públicos com final de inscrição
03.
A Caixa Econômica Federal é responsável
pelo pagamento do abono salarial do PIS. Os pagamentos são disponibilizados de
forma escalonada conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Os titulares que possuem conta individual
na Caixa com cadastro atualizado receberam o crédito automático antecipado
ontem (15).
Os primeiros a receber o abono foram os
nascidos em julho, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada. Quanto aos
servidores públicos, os que têm inscrição iniciada em zero.
Os trabalhadores que nasceram até dezembro
recebem o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso
disponível para saque em 2020.
Os servidores públicos com o dígito final
de inscrição do Pasep de 0 e 4 também recebem este ano. Já no caso das
inscrições com o final entre 5 e 9, o pagamento será no próximo ano. O fechamento do calendário de pagamento do
exercício 2019/2020 será no dia 30 de junho de 2020.
Quem tem direito
O benefício é pago ao trabalhador inscrito
no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenha trabalhado formalmente por
pelo menos 30 dias ao longo de 2018 com remuneração mensal média de até dois
salários mínimos.
Para ter direito ao abono também é
necessário que o empregador tenha informado os dados do empregado na Relação
Anual de Informações Sociais (Rais) 2018.
Para os trabalhadores que tiverem os dados
declarados na Rais 2018 fora do prazo e entregues até 25 de setembro de 2019, o
pagamento do abono salarial estará disponível a partir de 4 de novembro de
2019, conforme calendário aprovado. Após esse prazo, o abono será pago no
calendário seguinte.
Os trabalhadores que tiverem os dados dos
últimos cinco anos corrigidos e declarados pelos empregadores na Rais também
terão seu abono liberado conforme o calendário regular. Se os empregadores
encaminharem correções do cadastro a partir de 12 de junho de 2020, os recursos
serão liberados no próximo calendário.
O teto pago é de até um salário mínimo (R$
998), com o valor calculado na proporção de 1/12 do salário. A quantia que cada
trabalhador vai receber é proporcional ao número de meses trabalhados
formalmente em 2018.
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