A juíza Andressa Luara Holanda Rosado
Fernandes, da Vara Única da Comarca de Baraúna, condenou o ex-prefeito da
cidade, Aldivon Simão do Nascimento às sanções previstas no artigo 12, da Lei
nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa), que definiu a proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A sentença também estabeleceu o pagamento
da multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração mensal recebida à
época pelo réu como prefeito e o ressarcimento integral do dano suportado pelo
Município de Baraúna, no valor de mais de R$ 150 mil.
O julgamento é relacionado à Ação Civil
Pública, movida pelo Ministério Público, com o fim de apurar a ausência de
prestação de contas referente ao exercício de 2007 da Prefeitura, sendo
constatado pelo Tribunal de Contas do Estado que, à época, chefe do executivo
municipal, deixou de prestar contas, bem como não teria apresentado o Relatório
de Gestão Fiscal do 2º bimestre de 2007 e os Relatórios Resumidos da Execução
Orçamentária – RRO's dos três últimos bimestres de 2007, o que é tipificado
pelo artigo 11 da Lei 8.429/92 como improbidade administrativa.
Ação Civil Pública nº 0100744-17.2016.8.20.0161.
Ação Civil Pública nº 0100744-17.2016.8.20.0161.
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