Edil e seu irmão Luizinho (ex-prefeito) estão inelegíveis pelo prazo de 08 anos e pagarão multas, substituindo a pena fixa de um ano de reclusão, por crimes praticados nas eleições de 2012. |
A decisão foi assinada pelo Juiz de Direito Arthur Bernardo Maia do Nascimento, da 47ª Zona Eleitoral, com sede em Pendencias/RN.
A condenação foi publicada pelo Tribunal
Regional Eleitoral (TER/RN) no dia 21 de junho de 19, isto é, na sexta-feira da
semana passada.
Resumo do relatório....
Consta na denúncia que, no dia 16 de
setembro de 2012, em um campo de futebol situado em Carnaubais, o primeiro
denunciado, então candidato a Prefeito do referido Município, ofereceu ao
acusado Rogério do Nascimento vantagem, consistente em dois milheiros de
tijolos e uma caçamba de pedras.
- "O tipo delituoso denunciado tem adequação
legal no artigo 299 do Código
Eleitoral, haja vista que ficou constatado que o denunciado Nicolau Cavalcante
Dantas deu a Rogério do Nascimento 02 (dois) milheiros de tijolos no valor de
R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) em troca de voto, bem como o denunciado
Luiz Gonzaga ofereceu uma casa ao senhor José Pereira em troca do seu voto", consta nos autos.
Punições: Multas e inelegibilidade
No presente caso, cabível a substituição
da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consoante
disposição contida no § 2º, segunda parte, do art. 44, do Código
Penal.
Assim, concedo a
substituição da pena aplicada por duas restritivas de direitos, na modalidade
de prestação pecuniária (art. 43, I, CP), consistente no
pagamento em dinheiro a uma entidade pública ou privada com destinação social,
e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (art. 43, IV, CP)
pelo mesmo tempo da condenação, à razão de 1 (uma) hora de tarefa por dia de
condenação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao
Tribunal Regional Eleitoral deste Estado para providenciar a suspensão dos
direitos políticos dos réus durante o prazo de cumprimento da pena (art. 15,
da CF).
Em caso de descumprimento das penas alternativas, deverá inicialmente cumprir a pena privativa de liberdade em regime aberto.
Nicolau e Luizinho poderão recorrer desta decisão em liberdade, pois assim responderam ao processo e, sobretudo, não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. Ambos foram condenados ao pagamento das
custas e despesas processuais.
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