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STF vota nesta 4ª se Justiça Eleitoral pode julgar crimes da Lava Jato



O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) deve definir nesta 4ª feira (13.mar.2019) a competência –ou não– da Justiça Eleitoral para conduzir inquéritos contra investigados na operação Lava Jato.

Os ministros vão analisar se caixa 2, crimes de corrupção e lavagem de dinheiro devem ser julgados em conjunto pela Justiça Eleitoral. Em outro entendimento, podem decidir ainda se é necessário separar as pautas e o caixa 2 ficar sob responsabilidade da Justiça Eleitoral e a corrupção na Justiça comum.

A operação Lava Jato completa 5 anos no próximo domingo (17.mar.2019). Nesse período, revelou esquemas de corrupção que serviram para alimentar campanhas eleitorais que movimentaram 1 volume grande de recursos.

Os crimes revelados deram origem a processos que são analisados geralmente na Justiça Federal. No entanto, com a perda de foro de alguns envolvidos, a 2ª Turma do STF, responsável por analisar casos na última Instância Eleitoral, tem enviado alguns processos por crimes comuns relacionados a crimes eleitorais à 1ª Instância Eleitoral.

Para o colegiado, essa Justiça, por ser especializada, teria preferência para julgar tanto os crimes eleitorais como os conexos. No entanto, o MPF (Ministério Público Federal) defende que os processos sejam separados.

Para o MPF, os tribunais eleitorais não são estruturados para julgar crimes complexos como os de corrupção e lavagem de dinheiro, considerando ainda que os processos no âmbito eleitoral tendem a aplicar penas mais brandas do que na esfera criminal.

O Ministério Público argumenta que o cenário de análise dos casos pela Justiça Eleitoral é de grande possibilidade de prescrição dos crimes, e consequente impunidade.

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