O desembargador Gilson Barbosa, do
Tribunal de Justiça do RN, suspendeu, no sábado (5), as decisões que obrigavam
que o Governo do Estado efetuasse o pagamento do 13º salário de 2018 para os
policiais e escrivães da Polícia Civil, além dos servidores da Saúde do RN.
A decisão foi tomada após recurso
impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a primeira decisão da
Justiça do RN.
O juiz considerou que o caso não é
autorizado pelas jurisprudência através da tutela de urgência.
O Estado disse que “reconhece a natureza
alimentar da verba pleiteada e do direito social dos servidores”. Contudo,
acrescentou que o cumprimento da decisão anterior poderá “acarretar grave
prejuízo à ordem pública e econômica”.
A decisão que beneficiou os policiais
militares da Associação de Cabos e Soldados da PM (ACS-RN) ainda está em vigor.
A PGE não informou se também vai entrar com recurso sobre essa decisão, que
também foi tomada no sábado.
Em
tempo:
O Governo do RN deve o salário de novembro
para quem recebe acima de R$ 5 mil, dezembro para todos, o 13º de 2018 para
todos os servidores e o 13º de 2017 para os servidores que recebem acima de R$
5 mil.
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