Alto do Rodrigues - Responsável pela defesa do prefeito Abelardo Filho (DEM), o advogado Caio Vítor esclareceu que o
acórdão publicado pelo TSE mantendo a inelegibilidade, mas não afasta o gestor
do cargo conquistado nas urnas em 2016.
Segundo Caio Vitor, “ainda não tem
decisão, mesmo que liminar, determinando o afastamento, e a decisão de maio
indeferindo o registro de candidatura dele foi publicada agora”, disse o
advogado, reforçando que o prefeito recorre no cargo até decisão que venha a
determinar o afastamento.
“E se houver decisão determinando o
imediato afastamento, o STF ainda pode proferir uma liminar para seu retorno”,
reafirmou o advogado.
Caio Vitor explicou que essa foi a
primeira decisão que declarou Abelardo inelegível.
Decisão em primeiro grau, TRE e o TSE (em
um primeiro julgamento) haviam declarado que ele era elegível, disse o
advogado, explicando que em maio o TSE reformou a decisão e decretou a
inelegibilidade.
-- “É um caso complexo porque em 2012 esse
mesmo assunto foi discutido no registro de candidatura dele e o TSE disse que
ele seria elegível, tanto que ele exerceu todo o mandato de 2013 a 2016. Por
isso essa discussão ainda pode ser levada ao STF para deliberar sobre o
assunto. Resumindo, não tem determinação de afastamento imediato”, esclareceu o
advogado.
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