A
medida visa a equilibrar as contas da Casa. Segundo o TCE, mesmo após as demissões
já promovidas pela administração da AL em 2016, atualmente ainda há mais do
triplo de comissionados em relação aos efetivos. São 1.667, contra 544,
respectivamente.
Em
nota, o Poder Legislativo disse que aguarda a notificação oficial do TCE para
anunciar as ações que vai adotar, “em consonância com o princípio da Gestão
Pública e a manutenção das atividades do legislativo estadual”.
De
acordo com os termos do voto do relator, conselheiros Carlos Thompson, que foi
acompanhado pelos demais conselheiros, há jurisprudência fixada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) para que “a proporção de cargos efetivos, providos por
meio de concurso público, que é a regra de ingresso no serviço público” seja
“superior à de cargos de provimento em comissão, o que evidentemente não tem
sido observado na Assembleia Legislativa potiguar”.
A
presidência da Assembleia Legislativa tem 120 dias para realizar as
exonerações. A determinação do Tribunal de Contas partiu após a
apreciação, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (11), da auditoria
feita pelos técnicos do TCE sobre o quadro funcional e as despesas com
pessoal na Assembleia.
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