O
juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da Comarca de Campo Grande, condenou
Gerson Gonçalves Chicourel, ex-prefeito do Município de Paraú, a ressarcir R$
39.272,21 aos cofres do município.
A
quantia é equivalente à soma dos três cheques emitidos e utilizados na
aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento e Manutenção do
Ensino Fundamental (Fundef) em fins diferentes dos quais se destinavam,
acrescido de juros de mora.
O
Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública em razão da suposta prática de
ato de Improbidade Administrativa contra Gerson Gonçalves Chicouel.
O
MP explicou que foi instaurado inquérito civil perante a Promotoria de Justiça
com o objetivo de investigar diversos problemas na educação do Município de
Paraú, sobretudo quanto à falta de pagamento de salários dos servidores. Foi
apurado que o ex-prefeito usou os recursos do Fundef para outras finalidade,
como, por exemplo, o repasse de R$ 3 mil à Câmara dos Deputados.
Gerson
Gonçalves Chicourel se defendeu, dizendo não ter conhecimento sobre as emissões
dos cheques n° 850031, 106 e 850030, com recursos provenientes do fundo
educacional, pois a responsável era a Secretária de Educação, Maria Olímpia
Nunes.
Processo
nº 0000371-31.2008.8.20.0137
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