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Implantação da Nota Fiscal Eletrônica no Rio Grande do Norte começa em janeiro de 2017


A nova obrigatoriedade fiscal visa oferecer uma alternativa eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel, como o cupom fiscal emitido por ECF – emissor de cupom fiscal – e a nota fiscal modelo 2 de venda ao consumidor.

O nosso sistema começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.

As empresas do comércio de peças e acessórios para veículos automotores; comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios; comércio de equipamentos de informática e comunicação; comércio de equipamentos e artigos de uso doméstico; comércio de artigos culturais, recreativos e esportivos já deverão se adequar à nova regra, as demais seguirão o calendário do estado.

O próximo passo do cronograma começa em abril de 2017, quando os demais contribuintes, com exceção dos restaurantes, bares, hotéis, motéis e similares, deverão se adaptar à nova norma.

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