A
nova obrigatoriedade fiscal visa oferecer uma alternativa eletrônica para os
atuais documentos fiscais em papel, como o cupom fiscal emitido por ECF –
emissor de cupom fiscal – e a nota fiscal modelo 2 de venda ao consumidor.
O
nosso sistema começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.
As
empresas do comércio de peças e acessórios para veículos automotores; comércio,
manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios; comércio de
equipamentos de informática e comunicação; comércio de equipamentos e artigos
de uso doméstico; comércio de artigos culturais, recreativos e esportivos já
deverão se adequar à nova regra, as demais seguirão o calendário do estado.
O
próximo passo do cronograma começa em abril de 2017, quando os demais
contribuintes, com exceção dos restaurantes, bares, hotéis, motéis e similares,
deverão se adaptar à nova norma.
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