É preciso que os apoiadores dos candidatos prestem
atenção em que está conduzindo carro de som com as músicas e jingles
de das campanhas aqui em carnaubais.
A Lei não permite que menores de idade
conduzam veículos automotores e muito menos carro de som que deve está
devidamente cadastrado junto a Justiça Eleitoral.
Espero que essa nota sirva de alerta para os cabos
eleitorais observem as normas impostas pela legislação comum (Lei nº 9.504/97,
art. 39, § 9º).
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