O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um pedido de liminar
para arquivar ação penal contra um homem acusado de roubar uma
galinha, avaliada em R$ 20.
Segundo
o ministro, o caso deve ser resolvido no mérito do habeas corpus, após
manifestação do Ministério Público.
O
caso chegou ao STF após percorrer todas as instâncias do Judiciário.
Segundo
a denúncia, Afanásio Maximiniano Guimarães tentou roubar uma galinha e um galo
que estavam no galinheiro da vítima, Raimundo das Graças Miranda.
Depois
do ocorrido, a Defensoria Pública pediu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais
que o processo fosse declarado extinto, uma vez que o acusado devolveu os
animais.
Apesar
do pedido de aplicação do princípio da insignificância para encerrar o processo,
a Justiça de Minas e o Superior Tribunal de Justiça, última instância da
Justiça Federal, rejeitaram pedido para trancar a ação penal.
Ao
analisar o caso no STF, o ministro Luiz Fux decidiu aguardar o julgamento do
mérito do pedido para decidir a questão definitivamente.
Em
tempo: Acorda Brasil!!!
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