A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte (TRE-RN), por maioria, negou provimento a recurso interposto por Klébia
Ferreira Bessa Filgueira e José Lenário da Silva, prefeita e vice-prefeito do
município de Taboleiro Grande, respectivamente, mantendo a decisão do juiz de
1º grau que cassou seus diplomas.
A sentença impugnada julgou
procedente Representação interposta pela Coligação Vitória do Povo,
reconhecendo a prática de captação ilícita de sufrágio pela representada, da
qual se beneficiou o representado.
O juiz Nilson Cavalcanti,
relator do processo, entendeu que a gravação ambiental utilizada como prova do
ilícito está revestida de legalidade e pode servir para seu convencimento,
considerando estar demonstrada a justa causa para sua realização.
(Fonte: Jornal de fato)
Um comentário:
Esta chegando perto! Estamos esperando o mesmo em Carnaubais, pode demorar! Mas vai chegar. E quando o juiz bate o martelo, só Deus para voltar atrás!
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