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sexta-feira, 2 de julho de 2021

George Soares participa de vaquejada em Itajá

O deputado estadual George Soares (PL) participou da vaquejada legal de Itajá, nesta sexta (02), no Manoel Argemiro Center Park. 

O evento, apenas esportivo e sem festa social, seguiu todos os protocolos de segurança diante da pandemia. Após uma grande luta pela liberação do evento esportivo na Assembleia do RN e junto ao Governo do Estado, o parlamentar foi rever a vaqueirama do Vale do Açu e aproveitou também pra 'correr boi'. Quem esteve presente foi o secretário de Agricultura do Estado, Guilherme Saldanha. -- "Além de ser da vaqueirama desde minha infância, também sou autor da lei que criou o dia do vaqueiro, da lei que tornou a vaquejada patrimônio do estado e lutei junto com as Associações de Vaqueiros de todo o RN para que esse esporte tão querido, que está enraizado no interior do nosso Estado, pudesse voltar a acontecer nesse período de pandemia. Feliz demais por esse momento e por essa conquista junto a vaqueirama," frisou o deputado George.  

Ginásio Poliesportivo será reaberto nesta sexta

Acontecerá, na noite de hoje, 02/07, a reabertura do ginásio poliesportivo de Carnaubais. Além da final do Desafio de Embaixadinhas, acontecerá uma homenagem a Francisco Weldenny de Brito, o qual dá nome ao ginásio. A programação de reabertura terá início às 19h. 

Governo aplica 26 mil doses de vacinas vencidas; veja se é o seu caso

Dados oficiais do Ministério da Saúde apontam que pelo menos 26 mil doses vencidas da vacina contra covid-19 do laboratório AstraZeneca foram aplicadas no Brasil, segundo reportagem publicada no site do jornal Folha de S.Paulo nesta sexta-feira. 

As doses foram distribuídas em pelo menos 1.532 municípios brasileiros, de acordo com dados atualizados até o dia 19 de junho.

 Todos os casos foram de primeira dose. 

Para saber se você recebeu a dose vencida, confira se o lote da dose da AstraZeneca que aparece em sua carteira de vacinação é um dos listados abaixo: 


Lote: 4120Z001 - vencida em 29 de março 

Lote: 4120Z004 - vencida em 13 de abril 

Lote: 4120Z005 - vencida em 14 de abril 

Lote: CTMAV501 - vencida em 30 de abril 

Lote: CTMAV505 - vencida em 31 de maio 

Lote: CTMAV506 - vencida em 31 de maio 

Lote: CTMAV520 - vencida em 31 de maio 

Lote: 4120Z025 - vencida em 4 de junho 


O que fazer se tomou dose vencida? 


Quem recebeu doses de um dos lotes vencidos, é preciso retornar a um posto de saúde e apresentar a carteira de vacinação para registro do erro e receber orientações de como proceder. 

Saúde de Serra do Mel realiza continuidade do Dia D de vacinação contra a gripe neste sábado


Neste sábado, 3, na Unidade Básica de Saúde Edinaldo Filgueira, acontece o Dia D de vacinação contra o vírus Influenza, da gripe, na cidade de Serra do Mel, com início às 8h e se estendendo até às 16h. 

De acordo com Karla Caliane, enfermeira coordenadora da atenção básica e de imunização, a vacina será aplicada nos integrantes dos chamados grupos de risco (ou prioritários). 


São eles: idosos a partir de 60 anos, crianças de 6 meses a menores de 5 anos, trabalhadores de saúde, professores, gestantes, puérperas, trabalhadores de saúde, caminhoneiros, forças de segurança e salvamento e pessoas com comorbidades. 


Será necessário levar a caderneta de vacinação e as pessoas com comorbidades devem comprovar por meio de laudos, assim como os demais, documento de comprovação ao público-alvo que se encaixa.

 

IMPORTANTE 


De acordo com Karla Caliane, a vacinação contra a gripe é muito importante para reduzir as complicações e a mortalidade decorrentes das infecções pelo vírus da Influenza, bem como para facilitar o diagnóstico diferencial entre covid-19 e das demais doenças respiratórias e evitar internações e sobrecarga do sistema de saúde. 


Ela ressalta também que pessoas com covid-19 ou que tiveram alta há menos de 15 dias não poderão tomar a vacina da gripe neste momento. 


“Em casos mais graves da Covid-19, onde a pessoa foi entubada, o prazo para que possa tomar a vacina da Influenza será de 30 dias após receber alta”, registra a observação Karla Caliane. 


Outra importante informação, é que a aplicação da vacina Influenza também será adiada caso a segunda dose contra a covid-19 já esteja agendada para os próximos 15 dias. 

É hoje! Grande final do primeiro desafio de embaixadinhas com transmissão ao vivo

 


George Soares participa de inauguração de praça

O deputado estadual George Soares (PL) participou da inauguração da Praça Radical Antônio Terceiro, em Assu, nesta sexta (02). Obra realizada com recursos federais do ex-senador Garibaldi Alves. 



"Uma homenagem a um amigo da nossa família e um aparelho público de lazer e interação da nossa querida população assuense. Parabéns ao prefeito Dr. Gustavo, a vice Fabielly Bezerra e demais autoridades que seguindo os protocolos e cuidados com a pandemia, entregaram essa grande obra para os nossos conterrâneos," disse George Soares. 

Livre, leve e solto: TSE julga improcedentes processos contra o prefeito Gustavo Soares


Em decisões ocorridas ontem, 01.07.2021, no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o Prefeito Gustavo Soares, então candidato nas eleições municipais de 2020, obteve sucesso em seus recursos para afastar condenações impostas pela justiça eleitoral em primeiro grau, por distribuição de marcaras vermelhas, e divulgação de vídeos de obras públicas em redes sociais. 

Conforme decisão do Ministro Mauro Campbell Marques, proferida no processo 0600017-35.2020.6.20.0029, este afastou a prática de ato ilícito eleitoral e de conduta vedada, pela distribuição de máscaras “vermelhas” em período anterior à campanha eleitoral, como sendo propaganda eleitoral antecipada ou ato de campanha eleitoral. Sendo assim, anulando a aplicação de multa de 5 mil reais a Gustavo Soares.  


Veja trechos da decisão:


“...Na linha da atual jurisprudência do TSE, não é possível reconhecer a prática de propaganda eleitoral antecipada ilícita nos atos de: (a) distribuição, pelo representado, candidato à reeleição, de máscara na cor de sua campanha eleitoral pretérita; (b) divulgação de foto do evento no instagram da Prefeitura de Assú, de foto da entrega das citadas máscaras. 4. Embora a jurisprudência desta Corte admita a existência de propaganda eleitoral antecipada quando a conduta praticada seja vedada no período eleitoral, essa situação não se verificou nos autos. 5. Recurso especial provido.” 

[…] 

“Nesse contexto jurisprudencial, consigno não ser possível reconhecer o pedido explícito de votos dos atos de distribuição à população de máscaras de proteção, doadas pelo Estado do Rio Grande do Norte e pela iniciativa privada ao Município, ainda que parte delas coincidisse com a cor da campanha realizada pelo candidato no pleito anterior – havia máscaras de outras cores – ou fizesse alusão às cores do seu partido. Tampouco, a publicação da foto do pré-candidato, no Instagram da Prefeitura, com uma máscara vermelha, no momento da citada distribuição, é suficiente para satisfazer tal requisito.” 


Em outra decisão do Ministro Mauro Campbell Marques, proferida no processo 0600043-33.2020.6.20.0029, este também entendeu que não houve crime eleitoral, nem prática de conduta vedada, na divulgação de obras públicas em redes sociais do Prefeito Gustavo Soares e da Prefeitura. Afastando assim, a condenação ao pagamento de multa de R$ 15.000,00. Vejamos trechos da decisão: 


“...Publicação, em perfil particular de rede social, em período vedado, de atos de sua gestão à frente do Poder Executivo municipal. Conduta vedada não caracterizada. Precedente. Decisão regional em desarmonia com o entendimento desta Corte Superior. Recurso especial provido.” 


“...Assim, a conclusão assentada pela Corte regional destoa da jurisprudência deste Tribunal Superior, que já assentou que a utilização de redes sociais privadas, em período vedado, para fins de promoção pessoal, não caracteriza conduta vedada.” 


“Ante o exposto, com base no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dou provimento ao recurso especial eleitoral para reformar o acórdão regional e julgar improcedente a representação, afastando, assim, a multa aplicada na origem.” 

quinta-feira, 1 de julho de 2021

Não entregarei a faixa se tiver fraude em 22, afirma Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira que antevê problemas no ano que vem se não for aprovado o voto impresso audível para as eleições presidenciais, e disse que não entregará a faixa a um sucessor em caso de suspeita de fraude. 


"Eu entrego a faixa presidencial para qualquer um que ganhar a eleição de forma limpa. Na fraude, não", disse o presidente em sua transmissão semanal ao vivo pelas redes sociais. Bolsonaro disse que está "alertando" para a possibilidade de problemas se for mantido o atual sistema de votação no pleito do ano que vem. Segundo ele, o "povo não vai aceitar". 


Constantemente Bolsonaro coloca em dúvida a lisura da votação eletrônica no Brasil, que o elegeu deputado por várias vezes e presidente em 2018. Ele chegou a afirmar ter provas de fraude na eleição daquele ano, alegando que teria vencido o pleito no primeiro turno, e, apesar de dizer que apresentaria essas alegadas evidências, nunca o fez.