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Juiz Gustavo Muniz Nunes conduziu a conciliação. |
Uma
Ação Civil Pública, do Ministério Público do Trabalho, que tramitava desde 2010
na Vara do Trabalho de Assu, foi encerrada nesta semana, com um acordo. Pela
conciliação conduzida pelo juiz Gustavo Muniz Nunes, a Del Monte Fresh Produce
Brasil Ltda. vai pagar R$ 1 milhão de danos morais coletivos, em quatro
parcelas, sendo a primeira de R$ 700 mil.
As outras três, de R$ 100 mil cada
uma, deverão ser pagas entre abril e agosto deste ano.
Esses
valores serão doados a entidades que desenvolvam projetos que beneficiem a
sociedade, a serem definidas conjuntamente pelo MPT e pela Justiça do Trabalho.
Na
ação da Procuradoria Regional do Trabalho de Mossoró, os procuradores
demonstraram que a Del Monte Fresh provocou graves danos ao meio ambiente e à
saúde dos trabalhadores, pelo uso de agrotóxicos em suas fazendas.
A
ação foi respaldada por reportagem do JORNAL DE FATO no ano de 2010.
Eles
juntaram ao processo relatórios elaborados, durante doze anos, por auditores do
Ministério do Trabalho e Emprego e do Instituto de Defesa e Inspeção
Agropecuária do Rio Grande do Norte (IDIARN)
Nesses
documentos, ficou constatado que os trabalhadores da empresa cumpriam jornadas
de trabalho de até 15 horas diárias e não faziam uso correto dos Equipamentos
de Proteção Individual (EPIs).
Comprovou-se,
também, que os empregados da Del Monte não tinham transporte adequado, faziam
refeições embaixo de árvores e eram obrigados a usar banheiros sem papel
higiênico, descarga ou água para limpeza das mãos.
CONDENAÇÃO
Em
2012, a juíza Aline Fabiana Campos Pereira condenou a empresa ao pagamento um
multa por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, após toda a
tramitação do processo.