CALENDÁRIO
ELEITORAL – RESOLUÇÃO TRE/RN nº 008/2015 (Novas Eleições no Município de
Carnaubais/RN – 05 de julho de 2015.)
05
de julho de 2014 - Sábado (1 ano antes)
1. Data até a qual os que pretendam ser
candidatos aos cargos de Prefeito e Vice – Prefeito nas Novas Eleições devem
ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer (Lei nº
9.504/97, art. 9º,caput).
2. Data até a qual os que pretendam ser
candidatos aos cargos de Prefeito e Vice – Prefeito nas Novas Eleições devem estar
com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário
não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput e Lei nº
9.096/95, arts. 18 e 20, caput).
04
de fevereiro de 2015 – Quarta-Feira (151 dias antes)
1.
Último dia para o eleitor que pretende votar nas Novas Eleições tenha requerido
sua inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para Carnaubais/RN (Lei
nº 9.504/97, art. 91, caput).
27
de maio de 2015 - Quarta-feira (39 dias antes)
1.
Início do prazo para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre
coligações e escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).

