Da redação - 06/10/2024
Neste domingo, 6, os brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.568 municípios.
No dia da eleição, há diversas regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral que devem ser cumpridas por candidatos e eleitores. Confira as principais a seguir:
O que é permitido durante a votação?
Manifestação individual: O uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas é permitido desde que seja individual e silencioso, sem causar aglomerações.
A utilização desses objetos é uma maneira eficaz de fazer valer sua opinião, mas é sempre importante relembrar que não deve acontecer o aliciamento de eleitores.
O que não é permitido durante a votação?
Aglomerações: As pessoas não devem se reunir em grupos usando roupas ou instrumentos que identifiquem partidos, coligações ou federações.
Manifestações Coletivas: Qualquer manifestação ruidosa ou coletiva, abordagem de aliciamento ou convencimento é proibida.
Distribuição de camisetas: A distribuição de camisetas ou brindes de partidos/candidatos não é permitida, apenas o uso individual será aceito.
O que é considerado crime?
No dia da eleição, candidatos e eleitores podem responder criminalmente no seguintes casos:
Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
Realização de comício ou carreata;
Persuasão do eleitorado;
Propaganda de boca de urna;
Divulgação de propaganda de partido ou candidato;
Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento (podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente).
Todas essas determinações podem ser encontradas na Resolução TSE nº 23.610/2019.