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Veja o que é e o que não é permitido no dia da eleição

Da redação - 06/10/2024

Neste domingo, 6, os brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.568 municípios. 

No dia da eleição, há diversas regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral que devem ser cumpridas por candidatos e eleitores. Confira as principais a seguir:

O que é permitido durante a votação?

Manifestação individual: O uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas é permitido desde que seja individual e silencioso, sem causar aglomerações.

A utilização desses objetos é uma maneira eficaz de fazer valer sua opinião, mas é sempre importante relembrar que não deve acontecer o aliciamento de eleitores.

O que não é permitido durante a votação?

Aglomerações: As pessoas não devem se reunir em grupos usando roupas ou instrumentos que identifiquem partidos, coligações ou federações.

Manifestações Coletivas: Qualquer manifestação ruidosa ou coletiva, abordagem de aliciamento ou convencimento é proibida.

Distribuição de camisetas: A distribuição de camisetas ou brindes de partidos/candidatos não é permitida, apenas o uso individual será aceito.

O que é considerado crime?

No dia da eleição, candidatos e eleitores podem responder criminalmente no seguintes casos:

Uso de alto-falantes e amplificadores de som;

Realização de comício ou carreata;

Persuasão do eleitorado;

Propaganda de boca de urna;

Divulgação de propaganda de partido ou candidato;

Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento (podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente).

Todas essas determinações podem ser encontradas na Resolução TSE nº 23.610/2019.



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