A campanha eleitoral começou oficialmente na sexta-feira,
16, e os candidatos já começam a movimentar as contas bancárias dos partidos
para bancar as candidaturas a prefeito.
Em Carnaubais, cada candidato poderão gastar até R$ 159.850,76 na campanha.
Os valores, estipulados pelo TSE, levam como base o número de eleitores nas cidades.
Gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita
as(os) responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido,
a qual deverá ser recolhida no prazo de cinco dias úteis contados da intimação
da decisão judicial.
PARA VEREADOR (A)
O limite de gastos é de R$ 15.985,08, o que equivale a 10% do valor da candidatura majoritária.
Os candidatos precisam declarar o que arrecadam e o que
gastam à Justiça Eleitoral. É necessária uma conta bancária específica, com o
CNPJ da campanha, para movimentar os valores.
O que são os gastos de campanha?
De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:
- A contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
- A confecção de material impresso de qualquer natureza;
propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
- Aluguel de locais para a promoção de atos de campanha
eleitoral;
- Despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de
pessoal a serviço das candidaturas;
- Despesas com correspondências e postais;
- Instalação, organização e funcionamento de comitês de
campanha;
- Remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a
candidatos e partidos;
- Montagem e operação de carros de som; realização de
comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
- Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo;
realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas
na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles , vinhetas e
slogans para propaganda eleitoral.