O
Governo do RN publicou na edição deste sábado, 14, do Diário Oficial do Estado
(DOE) o decreto nº 29.513, de 13 de março que dispõe sobre medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus.
De acordo
com o decreto, a Secretária de Estado da Saúde Pública do RN fica autorizada a
determinar a suspensão de: I - eventos de massa; II - atividades de
capacitação, de treinamento ou eventos coletivos realizados pelos órgãos ou
entidades da administração pública e de entidades de natureza privada que
impliquem a aglomeração de mais de 100 (cem) pessoas; III - realização de cirurgias
eletivas, com vistas à priorização dos leitos de Unidade de Terapia Intensa
(UTI) para enfrentamento da pandemia; e IV - atividades escolares, públicas ou
privadas, em qualquer dos níveis e modalidades de educação.
Os
serviços privados de saúde deverão garantir assistência aos seus usuários e
seguir todas as recomendações da autoridade sanitária, de acordo com a
legislação vigente e nos termos do Plano Estadual de Contingência para Infecção
Humana pelo COVID-19.
Isolamento e quarentena
Para
o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e
internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19), poderão ser adotadas
medidas de isolamento, quarentena e determinação de realização compulsória de:
exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e
outras medidas profiláticas; ou tratamentos médicos específicos.
Confira
íntegra:
DECRETO Nº 29.513, DE 13 DE MARÇO DE
2020.
Regulamenta, no âmbito do Estado do
Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo
surto de 2019, e dá outras providências.