As contas de energia pagas pelos
consumidores de todo o País têm, na composição do valor, a incidência
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O problema é que ele é calculado em cima
de itens que vão além daqueles previstos em lei, sendo,
consequentemente, ilegais. Assim, os valores pagos indevidamente podem ser
ressarcidos se reclamados em juízo, mesmo que o assunto ainda aguarde uma
decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Perguntas...
Por que esse
reembolso é possível? As cobranças eram ilegais?
A transmissão da
energia elétrica, no Brasil, está sujeita à cobrança do ICMS, imposto estadual, cobrado do consumidor
através da conta de energia enviada pela Concessionária.
Ocorre que,
historicamente, o cálculo desse imposto tem incluído tarifas referentes à
distribuição – TUSD – e à transmissão – TUST – da energia elétrica, que não se
confundem com o valor pago pela energia efetivamente consumida.
A lei não prevê
a tributação dessas tarifas pelo ICMS, logo, os cálculos realizados mensalmente
nos últimos anos têm ocasionado uma cobrança maior e ilegal do imposto, razão pela qual esse
valor indevido poderá vir a ser reembolsado pelo contribuinte.
Quem pode pedir
o reembolso?
Qualquer pessoa física ou jurídica que
tenha consumido energia elétrica nos últimos cinco anos esteve
sujeito a essa cobrança a maior do imposto poderá buscar reaver o valor
indevidamente desembolsado.
Como proceder
para pedir o ressarcimento?
O pedido de ressarcimento deverá ser feito
junto à Justiça Estadual e aguardará o julgamento do Superior Tribunal de
Justiça sobre a matéria, que terá aplicação obrigatória nos
casos em andamento.~
É possível pedir o ressarcimento mês a mês dos
últimos 5 anos?
Sim, toda pessoa
física ou jurídica consumidora de energia elétrica poderá solicitar o
ressarcimento do ICMS indevido recolhido nos últimos cinco anos. Para comprovar
o pagamento a maior, basta juntar os comprovantes de
quitação das contas de energia elétrica desse período.
Como calculá-lo?
Para calcular o valor a receber e ajuizar
o pedido de restituição, recomenda-se procurar um advogado especializado em direito
tributário, que terá, com mais segurança, condições de viabilizar esses
procedimentos.
Além disso, hoje, diversas entidades de
defesa do consumidor disponibilizam na internet calculadoras intuitivas
que estimam, de forma bastante precisa, o valor passível de ser reembolsado.