O governo Jair Bolsonaro publicou nesta
quarta-feira (22) um novo decreto sobre as regras para posse e porte de arma de
fogo no país.
Entre as alterações anunciadas estão o
veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns, além de
mudanças na prática de tiro por menores de idade e no transporte de arma em
voo.
O direito à posse é o direito de ter a arma em casa (ou no trabalho, no caso de proprietários).
O direito à posse é o direito de ter a arma em casa (ou no trabalho, no caso de proprietários).
No artigo 2º do decreto
anterior, o fuzil estava adequado ao grupo “arma de fogo portátil” e chegava a
ser citado na descrição do tipo de arma: “devido às suas dimensões ou ao seu peso, pode ser transportada por
uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda”.
Nas alterações, em vez de permitir o porte para todo
residente em área rural, o que equivaleria a 9% da população do país, o
documento oficializado nesta 4ª o restringe a pessoas que tem posse de imóveis
rurais:
“A autorização para aquisição de arma de fogo
portátil (posse de arma) será concedida apenas para domiciliados em imóvel
rural, considerado aquele que tem a posse justa do imóvel rural e
se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou
agroindustrial, nos termos da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.”
Sobre o item que permite a prática de tiro desportivo para menores de idade, o texto anterior somente dizia “menores de 18 anos” e agora passa estabelecer uma idade mínima de 14 anos.
Sobre o item que permite a prática de tiro desportivo para menores de idade, o texto anterior somente dizia “menores de 18 anos” e agora passa estabelecer uma idade mínima de 14 anos.