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Novo Decreto: Bolsonaro recua e retira permissão para porte de fuzis do decreto de armas de fogo



O governo Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira (22) um novo decreto sobre as regras para posse e porte de arma de fogo no país.

Entre as alterações anunciadas estão o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns, além de mudanças na prática de tiro por menores de idade e no transporte de arma em voo.

O direito à posse é o direito de ter a arma em casa (ou no trabalho, no caso de proprietários).



No artigo 2º do decreto anterior, o fuzil estava adequado ao grupo “arma de fogo portátil” e chegava a ser citado na descrição do tipo de arma: “devido às suas dimensões ou ao seu peso, pode ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda”.

Nas alterações, em vez de permitir o porte para todo residente em área rural, o que equivaleria a 9% da população do país, o documento oficializado nesta 4ª o restringe a pessoas que tem posse de imóveis rurais:

“A autorização para aquisição de arma de fogo portátil (posse de arma) será concedida apenas para domiciliados em imóvel rural, considerado aquele que tem a posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, nos termos da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.”

Sobre o item que permite a prática de tiro desportivo para menores de idade, o texto anterior somente dizia “menores de 18 anos” e agora passa estabelecer uma idade mínima de 14 anos.

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