A
12ª Vara do Trabalho de Natal condenou a Giro Serviço de Rastreamento e
Diagnóstico por Imagem LTDA ao pagamento de R$ 20 mil para uma empregada que
sofreu assédio sexual de um dos sócios da empresa.
O
assédio ficou comprovado por meio de conversas registradas no aplicativo de
mensagem WhatsApp, apresentadas pela autora da ação, nos quais o sócio da
empresa pedia que a funcionária lhe enviasse “fotos sensuais”.
A
empresa defendeu-se alegando que o celular era corporativo e não poderia
garantir quem estava de posse do aparelho no momento em que as mensagens foram
enviadas para a trabalhadora.
Para
a sua decisão, o juiz do trabalho José Mauricio Pontes Júnior levou em consideração,
além das conversas, que a foto utilizada pelo perfil no aplicativo de mensagens
era do sócio da empresa.
Assim,
o magistrado reconheceu “o cunho sexual das ditas mensagens, restando evidente
o uso destas como meio de pressão para obter vantagens”.
Para
José Maurício, o fato de o celular utilizado para a realização do assédio ser
corporativo faz com que a empresa seja responsável, na modalidade objetiva.
A
empresa deveria, “ter lançado mão de meios hábeis a coibir que, no seu ambiente
profissional e se utilizando de ferramenta de trabalho, tenham sido praticados
as condutas sob exame”, entendeu o juiz.
Diante
disso, a Giro Serviço de Rastreamento e Diagnóstico por Imagem LTDA. e o sócio
assediador foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 20 mil pelo
dano moral causado a trabalhadora.
A
12ª Vara de Natal condenou também a empresa ao pagamento de saldo de salário,
FGTS do contrato de trabalho, aviso prévio indenizado e outras verbas
rescisórias não pagas à trabalhadora na ocasião do seu desligamento.
Cabe
recurso.