Carnaubais perde um de seus filhos. O
servidor público estadual Pantaleão Leão dos Santos foi um cidadão que
soube cultivar laços fortes de amizade.
Nossa solidariedade a família nesse
momento de pesar.
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade no decorrer de sua vida como cidadão;
PREFEITO
DR. THIAGO MEIRA DECLARA LUTO OFICIAL
DECRETO Nº 008 DE
21 DE AGOSTO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor PANTALEÃO DOS SANTOS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor PANTALEÃO DOS SANTOS;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade no decorrer de sua vida como cidadão;
CONSIDERANDO
o consternamento geral do município e o sentimento de solidariedade, dor e saudade
que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável e de ilibado espírito
trabalhador;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
DECRETA:
Art.
1º Luto Oficial no Município de Carnaubais/RN, por 03 (três) dias contados
desta data, pelo falecimento do Senhor PANTALEÃO DOS SANTOS, que, em vida,
prestou inestimáveis serviços ao município de Carnaubais/RN.
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder
Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa Oficial do
Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal.
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