A
partir da próxima terça-feira (10) até o dia 30 de junho, os partidos políticos
com registro no TSE poderão realizar convenções destinadas à deliberação sobre
coligações e à escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014.
As
regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As
convenções partidárias são reuniões dos filiados a uma legenda para a
deliberação de assuntos de seu interesse.
As
convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as
convenções para a escolha de candidatos e a formação de coligações devem ser
realizadas de 10 a 30 de junho do ano da eleição, de acordo com o art. 8º da
Lei 9.504.
Para
as eleições deste ano, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos
cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e
vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado
estadual/distrital.
Registro
de candidaturas
Cinco
de julho é o último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no
Tribunal Superior Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de
candidatos a presidente e vice-presidente da República.
O
prazo também vale para a apresentação, aos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs), dos requerimentos de registros de candidatos a governador e
vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado
estadual ou distrital.
Mais
informações sobre as convenções partidárias e o registro de candidatos podem
ser consultadas na Resolução nº 23.405 do TSE.
Clique
aqui para acessar a íntegra da norma.