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sexta-feira, 6 de junho de 2014

Convenções partidárias para escolha dos candidatos começam no próximo dia 10


A partir da próxima terça-feira (10) até o dia 30 de junho, os partidos políticos com registro no TSE poderão realizar convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014.

As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

As convenções partidárias são reuniões dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu interesse.

As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para a escolha de candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas de 10 a 30 de junho do ano da eleição, de acordo com o art. 8º da Lei 9.504.

Para as eleições deste ano, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.

Registro de candidaturas

Cinco de julho é o último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República.

O prazo também vale para a apresentação, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos requerimentos de registros de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Mais informações sobre as convenções partidárias e o registro de candidatos podem ser consultadas na Resolução nº 23.405 do TSE. 

Clique aqui para acessar a íntegra da norma.