Por meio de nota enviada ao blog, Mário Luiz Cavalcante esclarece que “o processo que definirá se Luizinho continua no cargo até julgamento definitivo do TSE, ainda será apreciado”.
Eis...
A
decisão do Mandado de Segurança nº 99.298, divulgada em 11 de abril de 2014, em
nada interfere na disputa judicial eleitoral do Município de Carnaubais, o
referido mandado já havia perdido o efeito desde o dia 07 de janeiro de 2014.
Para
esclarecer melhor, após o afastamento do prefeito Luizinho pelo TRE/RN em
dezembro de 2013, foi apresentado embargos de declaração junto ao Tribunal
Regional, sendo apresentado em seguida perante o TSE, o Mandado de Segurança nº
99.298, pedindo para que o prefeito Luizinho permaneça no cargo até o
julgamento dos referidos embargos apresentados no TRE/RN, fato este que ocorreu
no dia 07 de janeiro de 2014, ou seja, a liminar concedida através do Mandado
de Segurança nº 99.298 que mantinha o prefeito Luizinho no cargo, perdeu o
efeito, sendo afastado no início de janeiro, fato este de conhecimento de
todos.
Após
este afastamento, foram protocoladas duas Ações Cautelares (nº 1305 e nº 6416)
para o retorno de Luizinho ao cargo, até que os recursos de nº 89.842 (combustíveis)
e 96.082 (kit bebê) fossem julgados, sendo as referidas ações cautelares
negadas em 13 de fevereiro de 2014.
Mesmo
após a decisão negativa, a legislação brasileira prever a interposição do
Recurso denominado de Agravo, sendo logo em seguida protocolado dois Agravos;
um referente ao processo de nº 1305 (combustíveis), na qual foi julgado
favorável a Luizinho na véspera do Carnaval, revendo a decisão da Ação Cautelar
e devolvendo o cargo de Prefeito até decisão final do TSE, no entanto, o outro
processo, nº 6415 (kit bebê), não permitiu Luizinho retornar ao cargo, na qual
ainda espera o julgamento do referido agravo, podendo a Ministra Laurita Vaz
rever a decisão, ou levar para o julgamento no plenário.
Desta
forma, o agravo que ainda estar para ser julgado é quem definirá se Luizinho
permanece no cargo até o julgamento em definitivo do TSE ou se continuará
afastado até a decisão da Suprema Corte Eleitoral nos recursos de nº 89.842 e
96.082. Portanto a recente decisão do Mandado de Segurança que está sendo
divulgada pela cidade, na verdade já não possuía efeito algum, sendo apenas uma
decisão de praxe da Ministra que precisava encerrar o processo que já havia
alcançado o seu objetivo, uma vez que os embargos declaratórios foram julgados
e o prefeito Luizinho já havia sido afastado em 07 de janeiro de 2014.
Dito
isto, a Ministra Laurita Vaz não negou liminar para o prefeito Luizinho
retornar ao cargo, conforme divulgado amplamente na cidade de Carnaubais,
apenas confirmou a decisão inicial que concedeu o direito de Luizinho
permanecer no cargo até o julgamento dos Embargos Declaratórios, ou seja, o
Mandado de Segurança alcançou o seu objetivo e dever ser encerrado.
Mário
Luiz Cavalcante
Advogado.
Carnaubais, 11 de abril de 2014.