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sexta-feira, 11 de abril de 2014

“Decisão da Ministra Laurita Vaz não interfere na disputa judicial de Carnaubais”, diz advogado


Por meio de nota enviada ao blog, Mário Luiz Cavalcante esclarece que “o processo que definirá se Luizinho continua no cargo até julgamento definitivo do TSE, ainda será apreciado”.

Eis... 

A decisão do Mandado de Segurança nº 99.298, divulgada em 11 de abril de 2014, em nada interfere na disputa judicial eleitoral do Município de Carnaubais, o referido mandado já havia perdido o efeito desde o dia 07 de janeiro de 2014.

Para esclarecer melhor, após o afastamento do prefeito Luizinho pelo TRE/RN em dezembro de 2013, foi apresentado embargos de declaração junto ao Tribunal Regional, sendo apresentado em seguida perante o TSE, o Mandado de Segurança nº 99.298, pedindo para que o prefeito Luizinho permaneça no cargo até o julgamento dos referidos embargos apresentados no TRE/RN, fato este que ocorreu no dia 07 de janeiro de 2014, ou seja, a liminar concedida através do Mandado de Segurança nº 99.298 que mantinha o prefeito Luizinho no cargo, perdeu o efeito, sendo afastado no início de janeiro, fato este de conhecimento de todos.

Após este afastamento, foram protocoladas duas Ações Cautelares (nº 1305 e nº 6416) para o retorno de Luizinho ao cargo, até que os recursos de nº 89.842 (combustíveis) e 96.082 (kit bebê) fossem julgados, sendo as referidas ações cautelares negadas em 13 de fevereiro de 2014.

Mesmo após a decisão negativa, a legislação brasileira prever a interposição do Recurso denominado de Agravo, sendo logo em seguida protocolado dois Agravos; um referente ao processo de nº 1305 (combustíveis), na qual foi julgado favorável a Luizinho na véspera do Carnaval, revendo a decisão da Ação Cautelar e devolvendo o cargo de Prefeito até decisão final do TSE, no entanto, o outro processo, nº 6415 (kit bebê), não permitiu Luizinho retornar ao cargo, na qual ainda espera o julgamento do referido agravo, podendo a Ministra Laurita Vaz rever a decisão, ou levar para o julgamento no plenário.

Desta forma, o agravo que ainda estar para ser julgado é quem definirá se Luizinho permanece no cargo até o julgamento em definitivo do TSE ou se continuará afastado até a decisão da Suprema Corte Eleitoral nos recursos de nº 89.842 e 96.082. Portanto a recente decisão do Mandado de Segurança que está sendo divulgada pela cidade, na verdade já não possuía efeito algum, sendo apenas uma decisão de praxe da Ministra que precisava encerrar o processo que já havia alcançado o seu objetivo, uma vez que os embargos declaratórios foram julgados e o prefeito Luizinho já havia sido afastado em 07 de janeiro de 2014.

Dito isto, a Ministra Laurita Vaz não negou liminar para o prefeito Luizinho retornar ao cargo, conforme divulgado amplamente na cidade de Carnaubais, apenas confirmou a decisão inicial que concedeu o direito de Luizinho permanecer no cargo até o julgamento dos Embargos Declaratórios, ou seja, o Mandado de Segurança alcançou o seu objetivo e dever ser encerrado.

Mário Luiz Cavalcante

Advogado.

Carnaubais, 11 de abril de 2014.