Retornando
de rápida viagem, fico bem informado com o blog do amigo Lúcio Flávio, de quem
pesquei o texto abaixo, sem tirar uma vírgula...
A Prefeitura Municipal de Carnaubais dispõe de
prazo máximo de 90 dias, contados a partir desta quinta-feira (14), para
providenciar o envio à Câmara de Vereadores de um Projeto de Lei que trate da
criação e implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) para
os servidores da saúde municipal.
Este é o teor de uma Recomendação expedida pelo
promotor de Justiça substituto da comarca, em Assú, bacharel Luiz Mário Félix
de Moraes Guerra, do dia 13 deste mês, cuja cópia está ilustrando a edição de
hoje do Diário Oficial do Estado.
No documento o representante do Ministério Público
adverte: “o não atendimento à presente recomendação poderá ensejar a adoção
de medidas judiciais e extrajudiciais tendentes a compelir essa Prefeitura à
regularização da situação, devendo o órgão comunicar a esta Promotoria de
Justiça, no prazo de um mês, as providências adotadas”.