Virou
um samba de crioulo doido o PED 2013 realizado domingo passado pelo Partido dos Trabalhadores
– PT.
E
nota, a chapa Novo Tempo, vencida de acordo com a Comissão Eleitoral, afirma
não reconhecer o resultado da votação no RN.
Em
contato com um dirigente da executiva estadual, o mesmo afirmou que nesta
quinta-feira será movida ação na justiça para “corrigir irregularidades”.
Paralelamente,
será solicitada às instâncias superiores do PT a “correção imediata e a
responsabilização dos filiados responsáveis por tal tentativa de golpe”.
NOTA DA CHAPA NOVO
TEMPO
Para nossa surpresa,
02 (dois) dos 04 (quatro) membros da Comissão de Organização Eleitoral do Rio
Grande do Norte resolveram divulgar um suposto resultado desconhecendo os
números apurados nas eleições de Carnaúba dos Dantas, Pureza, Serra Negra do
Norte, Tibau do Sul e Touros, mascarando totalmente o resultado verdadeiro que
dá vitória a Olavo Ataíde.
Dois fatos desmontam
totalmente essa armação e tentativa espúria de manipulação dos dados dessa
eleição interna no Partido dos Trabalhadores do Rio Grande do Norte:
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1) Ontem,
dia 12 de novembro, esses mesmos 02 membros da COE enviaram ofício ao candidato
Olavo Ataíde, alertando que apenas os municípios de Governador Dix-Sept Rosado,
Jardim do Seridó, Pedro Velho, Pedro Avelino, São Pedro e Santa Maria
encontravam-se com pendências na entrega das atas e que o prazo regimental
encerrava-se ontem mesmo. Todas as providências foram tomadas por parte desses
municípios e a documentação foi devidamente entregue ao PT;
2) Planilha
enviada ontem pelo Secretário de Organização da Direção Estadual do PT, Rildo
Santos, às 15:12m, à Secretaria de Organização Nacional, responsável pela
totalização dos votos nacional, continha o resultado dos municípios Carnaúba
dos Dantas, Pureza, Serra Negra do Norte, Tibau do Sul e Touros.
Eis que hoje, esses
mesmos senhores, Marcos Aurélio e Sérvolo Oliveira, que na COE representam o
candidato Eraldo Paiva e a chapa Ousar Lutar Ousar Vencer, e o próprio
Secretário Rildo Santos, surpreendentemente anunciam que outros 05 municípios
(relacionados acima) não haviam enviado a documentação e que por esse motivo os
números não seriam considerados nem enviados à Direção Nacional do partido, o
que desconsidera documentos deles próprios, conforme citação anterior.
Tal atitude fere
frontalmente o Regulamento do PED (art. 45), que fala da obrigação dos
dirigentes responsáveis pela realização da eleição cumprir o prazo de postagem
das atas até o dia 12, sob pena de responsabilidade, porém não considera a
possibilidade de anulação dos votos do PED nos respectivos municípios.
Art. 45:Após a
divulgação, a instância municipal deverá encaminhar à Comissão Executiva
Estadual, cópia da lista de presença e das atas de votação e apuração e,
simultaneamente, deverá inserir o resultado da apuração no Sisped.
§
1º: A documentação a que se refere esse artigo deverá ser
enviada imediatamente por mensagem eletrônica, e posteriormente pelo
correio, via Sedex ou com aviso de recebimento, até o dia 12 de novembro
de 2013;
§
2º: O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior,
acarretará punição disciplinar aos (às) dirigentes responsáveis.
Considerando-se que
nesses 05 municípios excluídos Olavo obteve uma maioria de 31 votos, deduzindo
os 22 votos de uma suposta maioria pró-Eraldo, do quadro divulgado, a maioria
pró-Olavo é de 09 votos.
Pelos fatos expostos
a chapa NOVO TEMPO não reconhece tal anúncio como resultado do PED e solicitará
às instâncias superiores a correção imediata e a responsabilização dos filiados
responsáveis por tal tentativa de golpe.
Natal, 13 de novembro
de 2013.
Chapa NOVO TEMPO
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