Em uma decisão, publicada no Diário da Justiça desta
sexta-feira (22), o desembargador Expedito Ferreira atendeu ao requerimento de
diligências do Ministério Público, através do qual pretende a extensão da
medida inicial de quebra de sigilo bancário de pessoas envolvidas no
procedimento licitatório nº 052/2010 da Prefeitura Municipal de Pendências.
De acordo com o MP, o procedimento apresentaria fundados
indícios de ter sido realizado mediante fraude, sendo necessária a
implementação de técnicas mais eficazes para a comprovação da suposta fraude,
onde diversas pessoas e empresas foram beneficiárias de depósitos realizados
pela empresa vencedora do certame licitatório, em período próximo aos
pagamentos realizados pela Prefeitura Municipal.
Pontua o Órgão Ministerial sobre a possibilidade de
participação consciente de agentes públicos nos expedientes de fraude à
licitação, sendo essencial para a completa averiguação dos fatos a
complementação da prova inicialmente deferida.
Após a obtenção das informações acima, as instituições
financeiras dos suspeitos no requerimento do MP, deverão ser oficiadas, para
que seja fornecido, no prazo de 30 dias, os registros de movimentação
financeira das respectivas contas, referentes ao período de 1º de junho de 2010
até 31 de janeiro de 2011.
TJ RN