29 de set. de 2026

Eleitores não podem ser presos a partir de agora até domingo

O artigo 236 do Código Eleitoral prevê uma restrição particular para o período do pleito. Começa às 17h desta terça-feira (29) o impedimento de prisões e detenções para eleitores, o que perdura até às 17h do dia 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições.

De acordo com o regimento, o objetivo é preservar a liberdade de voto. O primeiro turno ocorre neste domingo (4), das 8h às 17h. Contudo, há exceções que permitem a prisão do infrator, sendo em três situações:

1 - Flagrante delito: nessa situação, o indivíduo é pego no ato criminal ou logo após cometer o crime. No âmbito eleitoral, o crime da boca de urna também pode causar prisão.

2 - Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: nesse cenário, pessoas que foram condenadas por cometer crimes como racismo, tráfico, homicídio e estupro estão excluídos do benefício eleitoral.

3 - Desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral: o salvo-conduto é um instrumento que pode ser concedido a pessoas que sofram violência ou ameaça que ofereça risco ao direito do voto. O desrespeito a isso também permite prisão.

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