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As regras para a operação em âmbito nacional estão
previstas na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 1.027,
A medida permite a realização do processo por meio digital
e prevê a integração das etapas ao Registro Nacional de Veículos Automotores
(Renavam).
A norma cria três modalidades de transferência de
propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.
O QUE MUDA
Atualmente, a transferência de propriedade já conta com instrumentos digitais,
como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital
(ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda. Esses
procedimentos, no entanto, podem ocorrer em sistemas e etapas distintas.
A resolução estabelece as condições para integrar essas
etapas em um fluxo eletrônico vinculado ao Renavam.
A norma também define requisitos de segurança para as
operações, como autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas
de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.
EM TEMPO
A disponibilização das funcionalidades e os procedimentos
para acesso pelos usuários ocorrerão conforme a implantação dos serviços
previstos na resolução.

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