21 de ago. de 2026

Transferência de veículos vai ser feita pelo celular

As regras para a operação em âmbito nacional estão previstas na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 1.027,

A medida permite a realização do processo por meio digital e prevê a integração das etapas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A norma cria três modalidades de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.

O QUE MUDA

Atualmente, a transferência de propriedade já conta com instrumentos digitais, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda. Esses procedimentos, no entanto, podem ocorrer em sistemas e etapas distintas.

A resolução estabelece as condições para integrar essas etapas em um fluxo eletrônico vinculado ao Renavam.

A norma também define requisitos de segurança para as operações, como autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.

EM TEMPO

A disponibilização das funcionalidades e os procedimentos para acesso pelos usuários ocorrerão conforme a implantação dos serviços previstos na resolução.

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