16 de jul. de 2026

Senado aprova aposentadoria diferenciada para agentes de saúde

Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias estão próximos de conquistar o direito a se aposentarem mais cedo que o previsto na regra atual.  A regra está na PEC 14/2021, aprovada pelo Senado na terça-feira (14).

O texto, aprovado com 73 votos favoráveis e apenas um contrário, ainda será promulgado.

O texto aprovado fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as duas categorias; disciplina a contratação desses agentes; estende as regras aos agentes indígenas; e indica a forma como a União custeará o aumento de despesa.

Regra de transição

Pelo texto, a idade mínima para a aposentadoria da categoria aumentará gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade profissional:

50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030;

52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035;

54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040;

57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.

Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral: no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição no caso do RGPS e 25 anos de contribuição no caso do RPPS.

Atividade essencial

A proposta reconhece a atividade dos agentes como “essencial” ao Sistema Único de Saúde (SUS). Fica proibida a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.

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