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O ministro Alexandre de Moraes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes dos Tribunais de
Justiça do Distrito Federal e dos estados de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia prestem informações, no prazo de 48
horas, sobre pagamentos realizados a magistrados da ativa, aposentados e
pensionistas entre os meses de abril e julho deste ano.
A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 968646, em que o Plenário do STF fixou, em março
deste ano, parâmetros para assegurar o cumprimento do teto constitucional na
remuneração da magistratura e do Ministério Público.
No despacho, o ministro cita notícia divulgada pela
imprensa nesta segunda-feira (6) segundo a qual alguns tribunais teriam
autorizado pagamentos remuneratórios e indenizatórios em desacordo com os
parâmetros definidos pelo Supremo. Diante da informação, determinou a adoção
imediata de providências para verificar eventual descumprimento da decisão da
Corte.
Os tribunais deverão encaminhar informações detalhadas
sobre os valores e as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas
individualmente a cada magistrado da ativa, aposentado e pensionista nos meses
de abril, maio, junho e julho de 2026. Também deverão juntar aos autos cópias
das respectivas folhas de pagamento.
O ministro determinou que a intimação dos presidentes dos
tribunais seja feita imediatamente, inclusive por meios eletrônicos, e advertiu
que o descumprimento da ordem poderá acarretar afastamento imediato do cargo de
direção, além de responsabilização penal, civil e disciplinar.
Medidas semelhantes em outros processos
Em despachos também proferidos nesta segunda-feira (6), os
ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, relatores da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 6604 e da Reclamação (RCL) 88319, respectivamente, também determinaram que
presidentes desses mesmos tribunais prestem, no prazo de 48 horas, informações
detalhadas sobre os pagamentos efetuados a magistrados da ativa, aposentados e
pensionistas entre abril e julho deste ano.
Os relatores determinam o envio das folhas de pagamento e
têm como objetivo verificar eventual descumprimento dos parâmetros fixados pelo
STF para a aplicação do teto constitucional.
As medidas foram adotadas nos processos sob relatoria de
cada ministro que tratam da aplicação do teto constitucional e das verbas
remuneratórias e indenizatórias no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Leia a íntegra do despacho no RE 968646, na ADI 6604 e na RCL 88319
Fonte: STF

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