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Por decisão liminar do juiz federal Fábio de Oliveira Bezerra em substituição ao titular, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a retirada das redes sociais da propaganda eleitoral, extemporânea e antecipada, em benefício do pré-candidato a governador Allyson Bezerra, filiado ao partido União Brasil.
O juiz Fábio Bezerra atendeu pedido do partido NOVO, determinando a plataforma Instagram/Meta Platforms Inc. (Facebook Serviços Oonline do Brasil Ltda.), a remover, no prazo de 24 horas, dos conteúdos ilícitos hospedados em três perfis de redes sociais do ex-prefeito de Mossoró, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A decisão limitar também intima o ex-prefeito Allyson Bezerra à vedação e abstenção de republicação do conteúdo ilícito impugnado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
TN
Em tempo
Calma, pré-candidato. Não vá com muita sede ao pote!

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