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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.961 , que dispõe sobre a pensão especial aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A norma regulamenta a concessão do benefício, no valor de um salário-mínimo.
De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos cuja renda familiar per capita (total dividido entre os membros da família) seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. A portaria também garante o direito aos menores acolhidos pelo Estado.
Onde buscar apoio
As famílias podem tirar dúvidas e receber apoio no processo nas unidades do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também auxiliam na atualização do CadÚnico.

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