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| Mesa Diretora obteve importante vitória na segunda instância. - Foto arquivo |
O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte aprovou Medida Cautelar expedida pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho, da terceira Câmara Cível, confirmando decisão da 1ª instância - Vara Única da Comarca de Pendências, que determinou ao Poder Executivo do município de Alto do Rodrigues depositar a totalidade do duodécimo constitucional a Câmara de Vereadores.
Em despacho liminar ao mandado de segurança, impetrado pelo Poder Legislativo, ficou decidido que seja repassados o valor mensal de R$ 558.333,33 (quinhentos e cinquenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), conforme consignado na Lei Orçamentária vigente, devendo o ajuste ocorrer a partir da próxima competência mensal com observância do prazo constitucional do dia 20 de cada mês.
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- “DEFIRO A MEDIDA LIMINAR termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, para: a) Determinar ao Município de Alto do Rodrigues e à Prefeita Municipal, na qualidade de autoridade coatora, que procedam ao repasse integral dos duodécimos”...
Em sua decisão nesta segunda-feira, 4 de maio de 2026, o desembargador Amaury Moura estabeleceu a complementação no prazo de 72 horas a contar da intimação deste decisão, das eventuais diferenças existentes em relação ao mês de março de 2026, do valor repassado e o devido.
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A decisão judicial proporciona a garantia de manutenção da normalidade financeira e administrativa da Casa Legislativa. É uma grande vitória. É o triunfo da lei!



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