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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje (30) lei, que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, que amplia as penalidades para quem faz parte de facção criminosa, quem de alguma forma protegê-la e, ainda, quem contratar serviços criminosos junto a um ou mais desses grupos.
A sanção faz parte dos esforços para combater o crime organizado.
A lei sancionada também prevê mais mecanismos de proteção a agentes públicos que estiveram em combate ao crime organizado.
Planejar ou tentar ação contra agentes públicos, em nome de facção criminosa, também será objeto de punição, sendo ou não a ameaça consumada.
Portanto, a nova lei prevê tipificar como crime a simples tentativa ou até mesmo o planejamento, conforme o segundo parágrafo do artigo 21, que diz: “Se a violência ou grave ameaça é tentada ou consumada, aplica-se também a pena cominada ao crime correspondente”.
Segundo apuração da Agência Brasil, de acordo com o texto da nova lei, a contratação de integrante de associação criminosa para cometimento de crime passa a ter pena de reclusão de 1 a 3 anos, que deverá se somar à penalidade do crime cometido.

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