17 de out. de 2025

Ministério Público recomenda limite de horário para festas em duas cidades do RN

 Medida busca fortalecer segurança pública, impactada por efetivo reduzido, e conter aumento de ocorrências policiais e acidentes em eventos prolongados


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às Prefeituras de Francisco Dantas e São Francisco do Oeste, na região Oeste do estado, que estabeleçam regras para a realização de eventos festivos, tanto públicos quanto privados.

Entre as indicações está a definição de um limite de horário para o encerramento das festas, visando garantir maior previsibilidade operacional às forças de segurança.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (16).

A iniciativa partiu da 3ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros e foi motivada por dificuldades estruturais e operacionais enfrentadas pela segurança pública na região.

O 7º Batalhão de Polícia Militar, responsável pelo atendimento desses municípios, opera com um efetivo reduzido, o que compromete o policiamento ostensivo. Eventos que se estendem até o amanhecer, sem controle de horário, geram um aumento de ocorrências policiais e de reclamações por parte dos moradores.

Diante desse cenário, o MPRN recomendou a edição de um ato normativo que fixe o horário máximo de encerramento de eventos festivos até as 4h.

As Prefeituras têm um prazo de 10 dias, a partir da publicação, para informar ao MPRN sobre o acatamento da recomendação e as providências tomadas.


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