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A nova lei permite condições específicas para regularização de débitos tributários e não tributários.
De acordo com o Governo do RN, a depender das características da dívida e do devedor, os descontos podem chegar a 80%, com condições de parcelamento variadas, de até 120 meses.
Segundo dados da Secretaria da Fazenda, o estoque da dívida ativa do Rio Grande do Norte ultrapassa R$ 10 bilhões.
Desse total, 95,87% correspondem ao ICMS; 1,38%, ao IPVA; e 2,75%, a outros tributos.
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