10 de dez. de 2024

Vereador de Mossoró tem contas desaprovadas e precisa devolver R$ 39 mil

A juíza da 34ª zona eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Cinthia Cibelle Diniz de Medeiros, desaprovou as contas do vereador Raério Cabeção (PSD).

A decisão se deu pelo uso de recursos próprios superior ao que é permitido, assim como transferência irregular dos valores excedentes.

A sentença determina a devolução do valor tido como sobras de campanha, no montante de R$ 26 mil ao partido político, mais multa no percentual de 50% sobre o valor excedido, o que totaliza R$ 39 mil reais.

Cabeção teria, de acordo com dados expostos no processo, doado R$ 52 mil a ele mesmo, sendo que o limite de uso de recursos próprios para o município de Mossoró é fixado em R$ 28.872,01.

A desaprovação das contas não enseja, de imediato, impedimento ao exercício do cargo ou à diplomação do vereador, que foi reeleito em 06 de outubro.

Para qualquer impedimento, terá que ser protocolada ação para desconstituir mandato, por qualquer candidato, partido político ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A informação é da 34ª zona eleitoral.

EM TEMPO 

Cabeção foi o único vereador a ter as contas desaprovadas até agora em Mossoró. 


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