7 de out. de 2024

Até 48 horas após eleições, eleitor só pode ser preso em algumas situações

Desde a última terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento da votação no domingo (6), nenhum eleitor pode ser preso ou detido.

A medida é uma forma de garantir que não haja embaraço para que todos exerçam o direito ao voto.

O Código Eleitoral determina que as únicas exceções são os casos em que o eleitor comete um flagrante delito, ou seja, situação em que a pessoa é surpreendida no exato momento em que comete o crime, ou logo após; ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

A ideia é proteger o eleitor para que ele não seja coagido nas vésperas da eleição. A violação dessa decisão, interferindo no voto da pessoa protegida, pode resultar em detenção por até cinco dias, mesmo que não seja em flagrante.


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