REDAÇÃO ITAJÁ TV |
Nas últimas semanas a Justiça Eleitoral da 54ª Zona Eleitoral,
com sede em Assú, indeferiu o pedido de registro do Candidato a Prefeito pelo
União Brasil, conhecido como Preguinho, alegando problemas junto ao TCE-RN, em
especifico por constar na lista de inelegíveis daquele órgão.
Acontece que na noite de ontem o Tribunal de Justiça do RN
reconheceu a prescrição intercorrente do procedimento e assim determinou:
"Isto posto, defiro o pedido de tutela recursal para
determinar a suspensão dos efeitos dos Acórdãos proferidos pelo TCE/RN nos
autos dos Processos nº 004196/2009 e 005300/2010, bem como que o Tribunal de
Contas retire o nome do Autor/Recorrente, de forma imediata, da lista de
inelegíveis."
Deste modo, o candidato Preguinho se torna apto a continuar
concorrendo as eleições para Prefeito de Itajá.
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