A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que
tornou os critérios de inelegibilidade para os candidatos mais rígidos, completa catorze anos de vigência.
De lá para cá, com base nessa norma, a Justiça Eleitoral
impediu a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, e daqueles
que foram condenados em processos criminais por um órgão colegiado.
Considerada um marco no Direito Eleitoral, a norma nasceu a
partir de um movimento popular que pretendia barrar o acesso a cargos eletivos
de candidatos com a “ficha suja”, promovendo o incentivo à candidatura de
pessoas com o passado correto.
Assim, em 2010, cerca de 1,3 milhão de assinaturas foram
reunidas em apoio ao projeto de Lei da Ficha Limpa, que alterava a Lei de
Inelegibilidades (Lei Complementar (LC) n° 64/1990).
Com a sanção da regra, foram acrescidas mais de 14
hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e da moralidade
administrativa no exercício do mandato.
Além disso, a punição ao candidato passou de, no mínimo,
três para exatos oito anos de afastamento das urnas.
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