Neste sábado (6), a três meses do primeiro turno das
Eleições Municipais 2024, entra em vigor uma série de proibições
impostas aos agentes públicos, de acordo com o calendário eleitoral.
As medidas têm como objetivo evitar qualquer eventual
favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre
os concorrentes na disputa eleitoral de outubro.
Nomeações
Pela legislação eleitoral, a partir deste sábado (6), até a
posse das eleitas e dos eleitos, é proibido aos agentes públicos nomear,
contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar
vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de
pessoa servidora pública.
Ressalvas
Dos casos mencionados, excluem-se: a nomeação ou a
exoneração em cargos em comissão e a designação ou a dispensa de funções de
confiança; a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público,
dos tribunais ou dos conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da
República; e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de
julho.
Proibições
A partir de hoje, é vedada, na realização de inaugurações
de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a
contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Candidatas e
candidatos estão proibidos, por lei, de comparecer a inaugurações de obras
públicas.
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