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domingo, 30 de junho de 2024

Apresentadores pré-candidatos devem se afastar dos seus programas a partir de hoje

As emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir, a partir deste domingo (30), programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato às Eleições Municipais de 2024.

A vedação está prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.

O descumprimento da regra pode gerar aplicação de multa à emissora e o cancelamento do registro da candidatura, caso a pessoa beneficiada seja escolhida em convenção partidária.

Apesar da determinação para que a pré-candidata ou o pré-candidato apresentadores e comentaristas de rádio e TV se afastem dos seus programas, a legislação eleitoral não proíbe que eles participem de outros programas, encontros, entrevistas ou debates em rádio, televisão ou internet, inclusive com a exposição de projetos políticos.

Nessa situação, as emissoras devem conferir tratamento isonômico aos participantes.