A proposta é de que o projeto de lei complementar (PL)
estabeleça o fim da reeleição, além de mandatos de cinco anos para prefeitos,
governadores e presidente da República.
Os senadores, no entanto, continuarão com a prerrogativa de
terem uma espécie de “mandato duplo”, ou seja, se o mandato for alterado para
cinco anos, cada senador terá o cargo por dez anos
O Novo Código Eleitoral tem quase 900 artigos e consolida
em um só texto sete leis eleitorais e partidárias em vigor. A norma consolida
resoluções anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e define novas
regras para pleitos a partir de 2026.
Entre as mudanças, há o estabelecimento de uma “quarentena”
para juízes, integrantes do Ministério Público e policiais que desejam
concorrer a cargos eletivos.
Mesmo que aprovado em ato contínuo, o novo Código Eleitoral
não será aplicado para a eleição de 2024, já que leis que modifiquem a dinâmica
das eleições devem ser sancionadas com antecedência mínima de um ano em relação
à data do pleito.
Estadão Conteúdo
Nenhum comentário:
Postar um comentário